Composição Atual:
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Bernardo Peixoto dos Santos Oliveira Sobrinho
Representante do Setor de Comércio e Serviços
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Carlos Fernando de Araújo Calado
Representante de Instituições de Ensino Superior
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Eliezio José da Silva
Diretor de Educação Profissional
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Luciana Sultanum Lins Calazans
Representante dos Coordenadores de Cursos
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Robson Luís Trindade Lustosa
Representante do Corpo Docente
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Isa Maria Meira Rocha de Lima
Representante da Sociedade Civil
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Janaisa Falcão Sobral
Gerente de Planejamento e Gestão
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Ana Cassia Monteiro
Representante do Corpo Discente
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Michela Caroline Macedo
Gerente Acadêmica Regional
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Michelle Pinheiro Rodrigues Silva
Coordenadora de Avaliação Institucional
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Regivan José Dantas
Diretor de Administração e Finanças
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Silvio Artur Simões Lins
Gerencia de Operações Administrativas
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Carlos Fernando de Araújo Calado
Diretor da Faculdade Senac Pernambuco
Sessões:
Data de Realização | Caráter de Convocação | Nº da Sessão |
19/06/2015 | ORDINÁRIA | 16ª |
18/12/2015 | ORDINÁRIA | 17ª |
30/06/2016 | ORDINÁRIA | 18ª |
19/12/2016 | ORDINÁRIA | 19ª |
29/06/2017 | ORDINÁRIA | 20ª |
14/12/2017 | ORDINÁRIA | 21ª |
05/07/2018 | ORDINÁRIA | 22ª |
20/12/2018 | ORDINÁRIA | 23ª |
31/07/2019 | ORDINÁRIA | 24ª |
Disposições do Regimento Interno sobre Conselho:
Artigo 9º – O Conselho Superior é constituído por:
I. Diretor Geral da Faculdade Senac, que o presidirá;
II. Diretor Acadêmico;
III. Gerente de Planejamento e Orçamento;
IV. Gerente de Administração e Finanças;
V. Coordenador de Avaliação Institucional
VI. 01 (um) representante da Entidade Mantenedora;
VII. 01 (um) representante dos Coordenadores de Cursos;
VIII. 01 (um) representante do Corpo Docente;
IX. 01 (um) representante do Corpo Discente;
X. 01 (um) representante do Setor de Comércio e Serviços, indicado pela Entidade Mantenedora;
XI. 01 (um) representante da Sociedade Civil.
Artigo 10º – O Conselho Superior reúne-se, em caráter ordinário, em sessões semestrais, ou extraordinariamente por convocação da Direção Geral ou a requerimento, devidamente fundamentado, de dois terços (2/3) de seus membros.
§ 1º – O Conselho funciona com a presença da maioria absoluta de seus membros e decide por maioria de voto dos presentes.
§2º – Em caso de empate nas votações, cabe ao Presidente o voto de qualidade.
Artigo 11º – Os representantes são escolhidos respectivamente pelos seus pares, exceto o do Setor de Comércio e Serviços, que será convidado pelo Presidente do Conselho Regional do Senac.
Parágrafo Único – O mandato dos representantes escolhidos pelos seus pares é de um (01) ano, podendo ser reconduzido por mais (01) ano, por decisão do Conselho;
Artigo 12º – Compete ao Conselho Superior:
I. aprovar a política geral da Faculdade Senac Pernambuco;
II. aprovar Regimento da Faculdade Senac Pernambuco e propor alterações que se façam necessárias no Regimento para encaminhamento à Entidade Mantenedora e, após aprovação, ao Ministério da Educação;
III. aprovar o Calendário e o Plano Anual de Atividades, bem como aprovar a proposta orçamentária da Faculdade Senac Pernambuco;
IV. aprovar a abertura de créditos adicionais à proposta orçamentária da Faculdade Senac Pernambuco;
V. aprovar a aceitação de legados e donativos, bem como autorizar os convênios que resultem na aplicação de recursos especificados em seus orçamentos;
VI. aprovar a celebração de convênios e acordos de cooperação técnica e financeira com governos ou organismos internacionais e nacionais, públicos, autárquicos ou privados;
VII. aprovar normas para projetos de pesquisa, capacitação de pessoal docente, técnico-administrativo e para oferta de bolsas de estudo em seus diferentes níveis;
VIII. aprovar a criação de cursos de graduação e pós-graduação;
IX. aprovar a criação de cursos e programas de extensão;
X. aprovar o quadro de pessoal da Faculdade Senac Pernambuco e encaminhar ao Conselho Regional do SENAC para homologação;
XI. homologar a contratação e demissão de todos os professores que integrarão os cursos oferecidos pela Faculdade Senac Pernambuco;
XII. deliberar sobre matéria disciplinar e administrativa;
XIII. apreciar decisões do Conselho de Ensino,Pesquisa e Extensão;
XIV. autorizar a aquisição de bens e direitos imobiliários;
XV. homologar decisões da Direção Geral tomadas ad referendum do Conselho Superior;
XVI. homologar o relatório anual da Direção Geral da Faculdade Senac Pernambuco.
Parágrafo Único – As matérias a que se referem os incisos I, II, III, IV, VI, VIII, X e XIV serão submetidas à apreciação da Entidade Mantenedora como condição de seu implemento.